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Contrato de comodato
CONTRATO DE COMODATO DE UTILIZAÇÃO PARA EQUIPAMENTO
Nome da empresa comodante
CNPJ da empresa comodante
Nome do colaborador
Cargo do colaborador
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Comodato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
I - DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato o empréstimo por meio de comodato ao COMODATÁRIO pela COMODANTE, que é legítima proprietária do bem a seguir descriminado, designado daqui por diante simplesmente como
EQUIPAMENTO
Descrição equipamento
Cláusula 2ª. O EQUIPAMENTO emprestado em comodato destina-se exclusiva e restritivamente ao uso em serviço pelo COMODATÁRIO para desempenho de suas funções perante a COMODANTE, durante sua jornada de trabalho, ou fora desta, excepcionalmente, para fins específicos de trabalho;
Cláusula 3ª. DO MONITORAMENTO – O COMODATÁRIO, neste ato, é cientificado, que a COMODANTE, no uso de seu poder de fiscalização conferido pela Legislação Brasileira, fará o monitoramento de todas as comunicações eletrônicas realizadas com o equipamento cedido em comodato, haja vista integrar ele o conjunto dos “meios de produção” da COMODANTE, isto é, deve ser utilizado, pelo COMODATÁRIO, exclusivamente, no desenvolvimento das atividades do COMODANTE.
II - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Cláusula 4ª. O COMODATÁRIO declara que o EQUIPAMENTO recebido da COMODANTE encontra - se em perfeito estado de conservação e funcionamento;
Cláusula 5ª. O COMODATÁRIO terá a obrigação de guardar e conservar o EQUIPAMENTO, preservando-o de qualquer desgaste acentuado, excetuando-se aquele desgaste natural decorrente do uso regular;
Cláusula 6ª. O COMODATÁRIO será integralmente responsável, pelo reparo, ou ressarcimento do EQUIPAMENTO, quando os danos parciais ou totais causados ao mesmo forem fruto de utilização indevida ou negligente;
III - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
Cláusula 7ª. Caberá à COMODANTE prover a manutenção do EQUIPAMENTO, salvo nos casos de danos provenientes de má utilização imputáveis ao COMODATÁRIO, desde que devidamente comprovados;
IV - DA RESCISÃO
Cláusula 8ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato nas seguintes hipóteses:
a) Extinção do contrato de trabalho firmado entre a COMODANTE e o COMODATÁRIO, qualquer que seja o motivo da extinção, a partir do momento da denúncia, quando decorrer de rescisão unilateral por iniciativa de qualquer das partes;
b) Mudança das condições de trabalho do COMODATÁRIO, de tal forma que não se justifique a continuidade do uso EQUIPAMENTO, a critério da COMODANTE;
c) Descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas deste instrumento;
d) Por iniciativa de qualquer das partes, mediante prévia notificação, por escrito, dada à parte contraria, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
V - DA VIGÊNCIA
Cláusula 9ª. O presente contrato terá sua vigência por tempo indeterminado, ressalvada a situação de rescisão antecipada constante na Cláusula 8ª, em função da qual, o COMODATÁRIO isenta a COMODANTE da necessidade de reconhecimento judicial para suspensão de uso e gozo do EQUIPAMENTO emprestado, conforme disposto no artigo 581 do Código Civil.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Cidade
Data
Departamento de TI - Grupo AVG
Assinatura do comadatário
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